Enfermagem e Suas Teorias (Blog N. 393) Parceria: O Porta-Voz e Painel do Coronel

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Feto como vítima de tortura é indenizado pelo Estado e a Teoria de Enfermagem de Rosalda Paim

Um dos atributos indispensáveis de uma teoria é o seu caráter de previsibilidade.

Uma teoria deve, não só explicar os eventos passados e atuais, mas também, prever os futuros.

É o que ocorre com a Teoria Sistemica Ecológica Cibernética de Enfermagem, da Professora Doutora Rosalda Paim (UFF), a qual consta de Tese de Livre Docência, apresentada, defendida e aprovada em 1974, pela Pontíficia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), em 1974, em cujo bojo consta o Princípio de Extrapolação do Ciclo Vital, o qual prescreve a assistência de enfermagem ao feto e ao nascituro, o que mais de 30 anos depois, foi corroborado pela extenção da asistência júridica aos mesmos, como consta das nossas postagens anteriores e da seguinte:

Estado indeniza segundo feto como vítima de tortura

11/02/2007 - 10h49

ITALO NOGUEIRA
da Folha de S.Paulo, no Rio

Mais um feto foi reconhecido como vítima de tortura durante a ditadura militar, desta vez no Rio. A comissão de Reparação do Estado entendeu que Lucas Pamplona Amorim, 31, foi violentado, em 1975, enquanto ainda estava na barriga de sua mãe, Vitória Pamplona. Ela estava no sétimo mês de gravidez quando foi submetida a tortura psicológica.

É o segundo caso em que um feto é reconhecido como vítima de tortura. A Comissão de Ex-Presos Políticos de São Paulo indenizou João Grabois por ter sido torturado junto com sua mãe, Criméia Grabois, em 1972.

A família de Lucas usou, entre outros documentos, a decisão do órgão paulista para comprovar os efeitos da tortura no feto. Ele será indenizado em R$ 20 mil.

Em 7 de setembro de 1975, Vitória Pamplona foi levada para o DOI-Codi, na Tijuca. Lá, foi obrigada a ouvir os gritos de seu então marido, o músico Geraldo Azevedo, enquanto ele era torturado. Vitória anexou ao processo a ficha médica do filho produzida por seu pediatra. Nela, o médico relata a infância de Lucas, com crises alérgicas e asmáticas. Dizia que nasceu com baixo peso: 2,3 kg.

Parecer do perito médico legal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio, Talvane de Moraes, é enfático: "É imperioso admitir que o senhor Lucas Pamplona Amorim (...) sofreu conseqüências neuropsíquicas do tipo estresse, que a ele se ele transmitiu diretamente pela circulação materno-fetal".

"Além disso, ele não foi amamentado direito. Tive uma brutal depressão pós-parto", contou Vitória. A afirmação vem embasada por parecer do médico Marcus Renato de Carvalho.

No primeiro julgamento, em agosto de 2006, o pedido de indenização foi negado. A procuradora do Estado Leonor Nunes de Paiva baseou a negativa em três argumentos, como o de que não haveria lei que amparasse os direitos de um feto em relação à tortura e o de que o caso de Grabois, em SP, seria diferente, pois nascera na prisão.

Vitória recorreu apontando o que seriam equívocos de Paiva, como o fato de Grabois ter nascido em Brasília --a indenização dada em SP, portanto, seria referente à tortura sofrida quando ele era um feto. Em 14 de dezembro --na mesma sessão em que o processo da ministra Dilma Rousseff foi deferido-- Lucas venceu por 5 a 2 votos. Hoje, ele é músico e mora em Londres.

A União e os Estados reconhecem sua responsabilidade pela tortura, morte e desaparecimento de opositores no regime militar. Na época, militantes da esquerda armada cometeram crimes de assalto, seqüestro e morte.

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